Escola Secundária D. Maria II (Sede)
Quem foi D. Maria II? Porquê D. Maria II?
1819
D. Maria II, de seu nome completo, Maria da Glória Joana Carlota Leopoldina da Cruz Francisca Xavier de Paula Isadora Micaela Rafaela Gonzaga, é filha de D. Pedro IV de Portugal e Imperador Pedro I do Brasil e da Arquiduquesa D. Leopoldina de Áustria.
Nasce no Rio de Janeiro a 4 de Abril de 1819.
1826
Após o falecimento de D. João VI, em 1826, e, na sequência da decisão da Regência em o proclamar rei de Portugal, independentemente do facto, ou talvez não, de ser Imperador do Brasil, D. Pedro IV de Portugal outorga ao país a Carta Constitucional de 1826 e decide abdicar na sua filha, Infanta D. Maria da Glória.
Devido à situação de conflitualidade política em Portugal, D. Pedro IV negoceia o casamento da filha, futura rainha D. Maria II, com o tio, Infante D. Miguel, a quem é atribuída a regência durante a menoridade da rainha, desde que jurasse a Carta Constitucional.
1831-1834
As vicissitudes políticas que o país vai atravessar, e que vão ter o seu expoente máximo na guerra civil de 1831-1834, constitue uma “aprendizagem política” dura e difícil para a Infanta D. Maria da Glória que, de algum modo, vão modelar a sua postura como rainha.
Em 1834, após a morte de D. Pedro IV seu pai, a Infanta D. Maria da Glória torna-se definitivamente na rainha D. Maria II, aos quinze anos de idade.
D. Maria II – A Educadora
- Reforma dos estudos primários;
- Reforma dos estudos secundários;
- Fundação da Academia Pública de Belas Artes de Lisboa;
- Fundação da Academia Portuense de Belas Artes;
- Fundação da Academia Politécnica do Porto;
- Fundação da Escola Politécnica de Lisboa;
- Criação das Escolas Médico-cirúrgicas de Lisboa e Porto.
1835
D. Maria II, em 1835, cria o Conselho Superior de Instrução Pública e estabelece o princípio da obrigatoriedade da frequência escolar (estudos primários).
1836-1837
Em 1836-1837 apoia o ministro Passos Manuel na sua acção reformadora.
1836
Criação de Liceus Nacionais em todas as capitais de distrito (embora só a partir de 1851 eles funcionem em todas as capitais) através do Decreto de 17 de Novembro de 1836.
Reforma dos estudos secundários
A visão do ensino como mola imprescindível para o desenvolvimento e progresso das sociedades, estendeu-a D. Maria II aos seus filhos. Rainha e mãe, nunca abdicou dos seus papéis. De temperamento forte, corajosa, culta, com um fortíssimo sentido de Estado, educou os filhos nos princípios em que acreditava, com extremo rigor e exigência.
1853
Liceu Nacional D. Maria II
(Texto da Drª Luísa Vilaça in Projecto E ucativo de 2001 – Escola Secundária D. Maria II)
[1] Palavras do setembrista e insigne orador José Estevão, in TENGARRINHA, José Manuel – Obra Política de José Estevão, vol. I e II.