Avisam-se os interessados para o conteúdo da Comunicação Nº 8 do Júri Nacional de Exames, datada de 12-06-2018, que estipula orientações sobre o processo de realização das provas finais de ciclo, exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, em particular no que se refere à possibilidade de realização das mesmas a título condicional.
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