Medidas excecionais na área da educação, no âmbito da pandemia da COVID-19

Com a publicação do Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, o Governo estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a ter em conta no ano letivo 2019/2020, nas seguintes matérias:

  • Realização, avaliação e certificação das aprendizagens;
  • Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário;
  • Matrículas nos ensinos básico e secundário;
  • Processo de inscrições para as provas e exames finais nacionais;
  • Pessoal docente e não docente.

 

Os interessados podem obter, abaixo, o Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, por download.