Realização de exames nacionais como melhoria de nota no ensino secundário. [Atualização]

Lei nº 31-A/2021, de 25 de maio

Permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, alterando o Decreto-Lei nº 10-B/2021, de 4 de fevereiro.

 

É alterado o “Artigo 3.º-C”, que passa a ter a seguinte redação:

1 – […]

2 – […]

3 – Os alunos realizam exames finais nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior e nas disciplinas que elejam como provas:

a) De ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior;

b) Para efeitos de melhoria de nota da classificação de prova de ingresso já realizada;

c) Para efeitos de melhoria de nota da classificação final da disciplina.

4 – […]

5 – […]

6 – Cabe ao Governo regulamentar as situações previstas na alínea c) do nº 3.

 

Com data de 26.05.2021, vem o Júri Nacional de Exames (JNE) prestar um conjunto de informações sobre os procedimentos a adotar (Comunicação nº 1/JNE/2021), operacionalizando-se assim o processo extraordinário de inscrição, aberto pela Lei nº 31-A/2021, de 25 de maio.

Os interessados devem ler com atenção a Comunicação nº 1/JNE/2021, de forma a saber como proceder caso queiram usufruir da possibilidade agora aberta.

 

O prazo extraordinário de inscrição decorre de 27 a 31 de maio.